O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (General Product Safety Regulation – GPSR) é uma obrigação para todas as lojas online que vendem na União Europeia. Esta diretiva protege os consumidores nas compras online ao garantir que os produtos disponíveis no mercado são seguros.
Embora muitas destas regras sejam uma atualização dos princípios já existentes na União Europeia, o GPSR vem reforçar pontos como rastreabilidade, rotulagem e proteção de dados, visando maior transparência e responsabilidade das plataformas de vendas digitais.
Desde o dia 13 de dezembro de 2024, que o GPSR passou a incluir novos requisitos que afetam diretamente as lojas online, com foco na transparência das informações e avisos de segurança e na rastreabilidade dos produtos comercializados.
O GPSR tem como base a necessidade de harmonização das leis em toda a União Europeia, assegurando que produtos colocados no mercado – sobretudo aqueles que são vendidos em lojas online – sejam seguros. Neste sentido, o regulamento pretende garantir que os artigos comercializados não apresentem riscos à saúde e segurança, considerando aspetos como composição química, design e rotulagem. Além disso, torna-se fundamental que os operadores disponham de processos mais robustos para identificar e remover prontamente itens que não cumpram as normas ou que ofereçam perigo aos utilizadores.
Conforme o novo regulamento, o comerciante e a plataforma de e-commerce passam a ter um papel ativo no controlo de qualidade e na rastreabilidade dos produtos. Medidas como a verificação de certificados de conformidade, a correta aplicação de instruções de segurança e a existência de uma linha de contacto para reclamações e devoluções tornam-se aspetos imprescindíveis. Caso surjam problemas, é exigido que as empresas atuem imediatamente na recolha ou suspensão das vendas do artigo em questão, comunicando às autoridades competentes e aos consumidores sobre os possíveis riscos.
Uma das inovações trazidas pelo GPSR é a obrigação de reforçar a vigilância ao longo de toda a cadeia de fornecimento, desde o fabricante até a chegada do produto às mãos do cliente final. Isso significa que os “lojistas” devem manter dados atualizados dos seus fornecedores, exigindo documentação que comprove o cumprimento de requisitos de segurança.
A disponibilização de informações claras e objetivas sobre cada produto é outro pilar essencial. O regulamento destaca a necessidade de etiquetas de advertência e de manuais de utilização em diversos idiomas (quando aplicável), além de detalhes exatos sobre a composição e a origem dos itens. Neste cenário, a transparência constitui um fator de confiança decisivo para o consumidor, que passa a sentir-se mais seguro ao efetuar compras online.
É igualmente fundamental que as lojas online possuam canais de suporte eficientes para ouvir feedback dos seus clientes, bem como mecanismos rápidos para agir caso um produto apresente algum problema. Se houver incidentes ou suspeitas de não conformidade, as plataformas devem tomar providências imediatas, recorrendo inclusive à recolha de produtos e à comunicação aos utilizadores afetados.
O Regulamento (UE) 2023/988 revê e atualiza a Diretiva 2001/95/CE para abordar os desenvolvimentos em novas tecnologias e vendas online, tendo como foco a melhoria da segurança do produto:
Requisitos de segurança mais rigorosos
O regulamento introduz requisitos de segurança mais rigorosos para produtos, incluindo aqueles vendidos online. Isso inclui a exigência de que os fabricantes realizem uma análise de risco e elaborem documentação técnica para seus produtos. Os fabricantes também são obrigados a fornecer instruções e informações de segurança claras.
Responsabilidades mais claras para os operadores económicos
O regulamento define claramente as responsabilidades dos diferentes operadores económicos na cadeia de abastecimento, incluindo fabricantes, importadores e distribuidores. Desta forma, ajuda a garantir que todos os envolvidos na produção e venda de produtos sejam responsabilizados pela segurança.
Melhoria da fiscalização do mercado
O regulamento melhora a fiscalização do mercado, fornecendo às autoridades poderes mais fortes para tomar medidas contra produtos perigosos. Inclui o poder de ordenar a retirada de produtos do mercado, bloquear o acesso a lojas que vendem produtos perigosos e exigir que os marketplaces online cooperem na identificação e remoção de produtos perigosos.
Maior transparência
O regulamento aumenta a transparência, exigindo que os operadores económicos forneçam mais informações sobre os seus produtos. O que inclui a exigência de que os produtos sejam rastreáveis, para que possam ser facilmente identificados em caso de problemas de segurança.
Melhor comunicação com os consumidores
O regulamento melhora a comunicação com os consumidores, exigindo que os operadores económicos os informem sobre os riscos de segurança. Inclui a exigência de que os operadores económicos usem os dados dos clientes para informá-los sobre recalls e alertas de segurança. O regulamento também exige que os marketplaces online forneçam aos consumidores um ponto único de contato para questões de segurança do produto.
Melhoria dos meios de recurso para os consumidores
O regulamento fornece melhores meios de recurso para os consumidores que compraram produtos perigosos. Isso inclui o direito de reparação, substituição ou reembolso.
O regulamento aplica-se a todos os produtos colocados ou disponibilizados no mercado, exceto quando disposições específicas com o mesmo objetivo já existam no direito da União. Existem algumas exceções, especificadas no Artigo 2.º do regulamento, nomeadamente:
- Medicamentos para uso humano ou veterinário
- Géneros alimentícios
- Alimentos para animais
- Plantas e animais vivos
- Subprodutos animais e produtos derivados
- Produtos fitofarmacêuticos
- Aeronaves a que se refere o artigo 2.º, n.º 3, alínea d), do Regulamento (UE) 2018/1139
- Antiguidades
É importante notar que, embora estes produtos específicos estejam excluídos, o regulamento aplica-se aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, no que diz respeito aos riscos que não estão abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 1935/2004 ou por outra legislação específica no domínio alimentar que apenas abrange os riscos alimentares químicos e biológicos.
O regulamento também não se aplica a produtos que sejam colocados ou disponibilizados no mercado enquanto produtos que necessitem de ser reparados ou recondicionados antes de serem utilizados e que estejam claramente identificados como tal.
No caso de os produtos serem abrangidos por direito da União que contemple requisitos específicos de segurança, o regulamento aplica-se apenas aos aspetos e riscos ou categorias de riscos não abrangidos por esses requisitos.
Por exemplo, os requisitos do Capítulo II do Regulamento (UE) 2023/988 não se aplicam a produtos sujeitos a requisitos específicos impostos pela legislação de harmonização da União no que respeita aos riscos ou às categorias de riscos abrangidos por essa legislação.
Perguntas frequentes sobre o Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos
1. Qual é o objetivo do Regulamento (UE) 2023/988?
O Regulamento (UE) 2023/988 tem como objetivo principal garantir a segurança dos produtos de consumo no mercado da União Europeia (UE). O regulamento visa proteger a saúde e segurança dos consumidores, assegurando que apenas produtos seguros sejam colocados no mercado. Para alcançar este objetivo, o regulamento define as obrigações dos operadores económicos ao longo da cadeia de abastecimento, desde os fabricantes até os prestadores de serviços de mercados em linha.
2. A que produtos se aplica o Regulamento (UE) 2023/988?
O regulamento aplica-se a uma vasta gama de produtos de consumo disponibilizados no mercado da UE. No entanto, existem algumas exceções, incluindo:
- Medicamentos para uso humano ou veterinário
- Géneros alimentícios
- Alimentos para animais
- Plantas e produtos vegetais
- Subprodutos animais
- Produtos fitofarmacêuticos
- Aeronaves
- Antiguidades
3. Quais são as principais obrigações dos fabricantes ao abrigo do regulamento?
Os fabricantes têm a responsabilidade de garantir que os produtos que colocam no mercado são seguros. As suas obrigações incluem:
- Realizar uma avaliação de riscos para identificar os perigos potenciais do produto
- Conceber e fabricar o produto de acordo com os requisitos de segurança aplicáveis
- Fornecer instruções e informações de segurança aos consumidores
- Monitorizar a segurança do produto após a sua colocação no mercado e tomar as medidas corretivas necessárias em caso de acidentes
4. Que papel desempenham os prestadores de serviços de mercados em linha na garantia da segurança dos produtos?
Os prestadores de serviços de mercados em linha, como plataformas de comércio eletrónico, também têm um papel importante a desempenhar. O regulamento exige que estes operadores:
- Removam as ofertas de produtos perigosos das suas plataformas
- Cooperem com as autoridades de fiscalização do mercado em investigações e ações de execução
- Informem os consumidores sobre os riscos associados a produtos perigosos
5. O que é o “Safety Gate” e como contribui para a segurança dos produtos?
O “Safety Gate”, anteriormente conhecido como RAPEX, é o sistema de alerta rápido da UE para produtos de consumo perigosos. O sistema permite que as autoridades nacionais de fiscalização do mercado partilhem rapidamente informações sobre produtos perigosos, permitindo a tomada de medidas corretivas mais eficazes e a proteção dos consumidores em toda a UE.
6. Quais são os direitos dos consumidores em caso de compra de um produto perigoso?
Os consumidores têm o direito de esperar que os produtos que compram sejam seguros. Caso um produto se revele perigoso, os consumidores têm direito a:
- Reparação ou substituição do produto
- Reembolso do preço pago
- Indenização por quaisquer danos sofridos como resultado da utilização do produto perigoso
7. Que sanções podem ser aplicadas aos operadores económicos que não cumprirem o regulamento?
Os Estados-Membros podem aplicar sanções aos operadores económicos que não cumprirem os requisitos do regulamento. Estas sanções podem incluir:
- Multas
- Suspensão da atividade comercial
- Interdição de colocação de produtos no mercado
8. Quando é que o Regulamento (UE) 2023/988 entra em vigor?
O Regulamento (UE) 2023/988 entrou em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, que ocorreu a 23 de maio de 2023. No entanto, o regulamento só será aplicável a partir de 13 de dezembro de 2024.
Até essa data, os produtos abrangidos pela Diretiva 2001/95/CE que estejam em conformidade com essa diretiva e tenham sido colocados no mercado antes de 13 de dezembro de 2024, podem continuar a ser disponibilizados no mercado. A partir de 13 de dezembro de 2024, os operadores económicos devem estar em conformidade com os requisitos do Regulamento (UE) 2023/988.
9. Quais as informações que devem ser apresentadas na página de cada produto?
Cada página de produto deve incluir:
- Nome, morada e contacto do fabricante, importador ou responsável na União Europeia
- Identificador único do produto (lote, número de série, etc.)
- Avisos de segurança, restrições de uso e instruções claras, preferencialmente com imagens ou pictogramas.
10. Fabrico os meus próprios produtos. Como devo proceder?
É obrigatório indicar de forma clara e visível as seguintes informações na página de cada produto:
- Nome e morada do fabricante
- Dados de contacto
- Identificador único do produto (como número de lote ou série)