ASAE fiscaliza loja ASAE fiscaliza loja

8 Obrigações legais que todas as loja online em Portugal têm de cumprir em 2026

A fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ao comércio eletrónico mudou de paradigma nos últimos 24 meses. O que antes era reativo — abrir processo após denúncia — passou a ser proativo: equipas de inspetores percorrem websites portugueses por iniciativa própria, em ações planeadas, à procura de incumprimentos. Os números oficiais mostram a dimensão do esforço: a ASAE decidiu mais de 42 mil processos contraordenacionais desde a sua reorganização, dos quais 7.129 com decisão condenatória com aplicação de coima.

Para gestores de e-commerce, o recado é simples: a margem de erro encolheu. E como a maioria das obrigações se resolve em menos de uma hora cada, não há justificação técnica — apenas falha de informação.

Esta é a checklist completa, atualizada a maio de 2026, com base em legislação portuguesa e europeia em vigor.

1. Direito de livre resolução de 14 dias: o pilar da confiança no e-commerce

Base legal: Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, que transpõe a Diretiva 2011/83/UE.

O consumidor tem 14 dias de calendário após receber o produto para o devolver sem indicar motivo. O prazo conta a partir do dia em que o cliente (ou um terceiro por ele indicado, exceto o transportador) adquire a posse física do bem.

O que muitas lojas fazem mal:

  • Estabelecem políticas de devolução inferiores a 14 dias (“apenas 7 dias para reclamações”)
  • Recusam devoluções sem motivo justificado
  • Cobram taxa de “restocking” não prevista na lei
  • Demoram mais de 14 dias a processar o reembolso

O que a lei exige:

  • Informar o direito antes da compra, em local visível
  • Disponibilizar o formulário modelo de resolução (Anexo B do DL 24/2014)
  • Reembolsar em 14 dias após receber o produto, incluindo os custos de entrega originais
  • Aceitar a comunicação por qualquer meio com prova (email, formulário, carta)

Exceções legítimas (Art. 17.º): produtos personalizados, bens perecíveis, conteúdos digitais já acedidos, jornais e revistas, produtos de higiene desselados.

Coima: entre 2.500 € e 25.000 €.

2. Diretiva Omnibus: o preço mais baixo dos últimos 30 dias é obrigatório

Base legal: Decreto-Lei n.º 109-G/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/2161.

Esta é a obrigação que mais coimas tem gerado em 2025-2026. Em qualquer comunicação de redução de preço, a loja é obrigada a indicar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores à promoção.

O erro típico: mostrar “Antes 99 € — Agora 49 €” quando o preço efetivamente praticado nas semanas anteriores era 59 €. Isto é uma infração, mesmo que o produto tenha custado 99 € em algum momento.

A regra impede o velho truque de inflacionar artificialmente o “preço de referência” para criar a ilusão de desconto. Aplica-se a todas as modalidades de redução: saldos, promoções e liquidações.

O que tem de aparecer ao lado do preço promocional:

  • Modalidade da venda (saldos, promoção, liquidação)
  • Percentagem de desconto
  • Preço mais baixo dos últimos 30 dias
  • Data de início e fim da campanha

Coima: as lojas que não apresentam a percentagem de desconto ou o preço de referência podem ser sancionadas com coimas até 30.000 €, dependendo do volume de faturação.

3. Banner de cookies conforme RGPD: o “aceitar tudo” já não chega

Base legal: Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) + Diretiva 2002/58/CE (ePrivacy) + orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Em 2026, a CNPD clarificou definitivamente que banners com botão “Aceitar tudo” mais visível do que “Rejeitar” não são conformes. O consentimento tem de ser genuinamente livre — o que implica simetria visual e funcional entre as duas opções.

Requisitos cumulativos:

  • Aceitar e rejeitar com o mesmo número de cliques
  • Sem cookies não essenciais pré-selecionadas
  • Lista clara de finalidades (marketing, analytics, personalização)
  • Possibilidade de alterar preferências a qualquer momento
  • Política de cookies acessível em link visível

Atenção redobrada às transferências internacionais. Quem usa Google Analytics, Meta Pixel ou outras ferramentas com servidores fora da União Europeia precisa de garantir que existe base legal adequada para a transferência (cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia, por exemplo).

Coima: até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial — o que for maior. Esta é a obrigação com maior risco financeiro de toda a checklist.

4. Identificação completa e visível do vendedor

Base legal: Decreto-Lei n.º 7/2004 (comércio eletrónico) e DL n.º 24/2014 (informação pré-contratual).

Toda a loja online tem de exibir, em local de acesso fácil e permanente, os seguintes elementos:

  • Denominação social completa
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Morada física da sede
  • Contactos (telefone com indicação do custo da chamada e email)
  • Capital social
  • Número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial

A localização típica é o rodapé do site ou o início dos Termos e Condições. A ausência destes elementos pode resultar em coima entre 2.500 € e 50.000 €, conforme reportado por várias auditorias jurídicas a lojas portuguesas em 2025.

Detalhe operacional importante: se a loja disponibiliza linhas telefónicas, o Decreto-Lei n.º 59/2021 obriga a indicar de forma clara o custo das chamadas (“Chamada para a rede fixa nacional” ou “Chamada para a rede móvel nacional”). Linhas com tarifa adicional são proibidas para apoio ao cliente.

5. Comunicação à ASAE e datas de início e fim: as três modalidades de redução de preço

Base legal: Decreto-Lei n.º 70/2007, com a redação dada pelo (“Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações“).

A lei portuguesa só reconhece três modalidades de venda com redução de preço: saldos, promoções e liquidações. Qualquer outra designação (“oportunidades”, “super preço”, “outlet”, “black week” como modalidade) é ilegal — embora possa ser usada como nome comercial da campanha, nunca como modalidade de venda.

Cada uma destas três modalidades tem regras distintas quanto à comunicação à ASAE e à exibição obrigatória das datas de início e fim:

5.1. Saldos

  • Comunicação à ASAE: obrigatória, com antecedência mínima de 5 dias úteis, via Balcão do Empreendedor (ePortugal)
  • Duração máxima: 124 dias cumulativos por ano civil (desde 2019, deixaram de existir as duas janelas anuais fixas)
  • Datas de início e fim: obrigatórias na declaração à ASAE e na comunicação ao consumidor
  • Restrição: proibida a venda em saldos de produtos adquiridos especificamente para esse fim (presumem-se nessa categoria os artigos rececionados pela primeira vez no mês anterior ao período)

5.2. Promoções

  • Comunicação à ASAE: não exigida
  • Datas de início e fim: obrigatórias na comunicação ao consumidor (Art. 7.º do DL 70/2007 e DL 109-G/2021)
  • Pode realizar-se em simultâneo com saldos
  • Inclui reduções de preço, ofertas tipo “leve 2 pague 1” e lançamentos com preço promocional

5.3. Liquidações

  • Comunicação à ASAE: obrigatória, com antecedência mínima de 15 dias úteis
  • Aplicável apenas em situações específicas: cessação de atividade, mudança de ramo, obras de remodelação, força maior
  • Datas de início e fim: obrigatórias na declaração e na comunicação ao consumidor

O que tem de aparecer ao lado do preço — em qualquer das três modalidades

Quer se trate de saldos, promoção ou liquidação, a comunicação ao consumidor (página de produto, banner, newsletter, post nas redes sociais, anúncio pago) tem de exibir, em local visível e legível:

  1. A modalidade da venda (“saldos”, “promoção” ou “liquidação”)
  2. A data de início e fim da campanha
  3. A percentagem de redução ou o valor do desconto
  4. O preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores (Diretiva Omnibus)

O erro mais comum em e-commerce: banners de homepage com “-50% em tudo!” sem qualquer indicação do período. A ASAE considera esta omissão uma infração autónoma, mesmo que a página de produto individual exiba a informação. A regra aplica-se a cada peça de comunicação, não apenas ao site na sua globalidade.

Proibições adicionais sobre datas e preços

  • Proibido aumentar preços imediatamente antes do início de saldos ou promoções para inflacionar o desconto aparente
  • Proibido manter a comunicação ativa (banner, etiqueta, email automático) após a data de fim declarada
  • Obrigatória a prova documental do preço anteriormente praticado, durante e após a campanha — a ASAE pode exigi-la em ação inspetiva

Coima: entre 2.500 € e 30.000 € por infração. Em fiscalizações cruzadas, é frequente uma única campanha gerar três coimas distintas: falta de comunicação à ASAE, ausência de datas e violação do preço de referência dos 30 dias.

6. Livro de Reclamações Eletrónico e mecanismos de resolução de litígios

Base legal: Lei n.º 144/2015, que regula a resolução alternativa de litígios.

Toda a loja online em Portugal é obrigada a:

  1. Disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico com link visível no website (rodapé é o local-padrão)
  2. Indicar a entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) competente, com website, morada e contactos
  3. Referenciar a plataforma europeia ODR (Online Dispute Resolution)
  4. Incluir esta informação nos Termos e Condições e no email de confirmação de encomenda

Texto-modelo recomendado para os T&C:

“Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo [nome do centro de arbitragem competente para a região]. Mais informações no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt”

Coima: entre 1.500 € e 15.000 €.

7. Reviews verificadas: novas regras pós-Diretiva Omnibus

Base legal: Decreto-Lei n.º 109-G/2021 (transposição da Diretiva Omnibus).

Esta foi uma das alterações mais subestimadas da Omnibus. Desde 2022, qualquer loja que mostre reviews de clientes é obrigada a:

  • Indicar se verifica que as avaliações vêm de compradores reais
  • Explicar como é feita essa verificação
  • Não filtrar apenas as reviews positivas
  • Não pagar nem incentivar reviews falsas
  • Não eliminar reviews negativas legítimas

A Comissão Europeia tem-se mostrado particularmente atenta a este ponto: a falsa prova social é considerada uma prática comercial desleal, com sanção autónoma.

Texto-modelo a colocar na página de reviews:

“As avaliações publicadas neste site são de clientes verificados — apenas quem comprou um produto pode submeter review. Não editamos nem removemos avaliações negativas legítimas. As reviews refletem a opinião pessoal do autor.”

Coima: até 3.740 € por produto não conforme, acrescido de risco reputacional significativo.

8. Digital Services Act (DSA) e novas obrigações para 2026

Base legal: Regulamento (UE) 2022/2065 — Digital Services Act.

O DSA, em vigor desde fevereiro de 2024, criou um regime escalonado: as obrigações mais pesadas recaem sobre marketplaces e plataformas de muito grande dimensão (VLOPs), mas lojas online de média e grande dimensão também estão abrangidas em pontos específicos.

O que se aplica a uma loja online típica em Portugal:

  • Mecanismo de “notice and action” para conteúdos ilegais (se a loja permite reviews ou conteúdo gerado por utilizadores)
  • Transparência publicitária: identificar claramente publicidade e o anunciante
  • Proibição de dark patterns: interfaces que manipulam o consumidor (countdowns falsos, opções pré-selecionadas enganadoras)
  • Termos e condições claros e em linguagem acessível

Para lojas que usam inteligência artificial — chatbots, recomendações automáticas, geração de descrições —, soma-se o AI Act europeu, que entrou em vigor faseadamente desde 2024. A obrigação mais imediata é identificar de forma clara ao consumidor quando este interage com um sistema automatizado.

Coima: o DSA prevê coimas até 6% do volume de negócios anual da empresa em casos de incumprimento grave.

Checklist de conformidade legal

Marca cada obrigação que a tua loja já cumpre. O resultado atualiza automaticamente.

Progresso 0 / 8 obrigações cumpridas
Começa a marcar acima. Saberás de imediato em que situação está a tua loja.
# Obrigação legal Conforme?
1 Direito de livre resolução de 14 dias claramente comunicado
2 Preço mais baixo dos últimos 30 dias visível em promoções
3 Banner de cookies com aceitar/rejeitar simétricos
4 Identificação completa do vendedor no rodapé
5 Saldos, promoções e liquidações: modalidade, datas de início/fim e comunicação à ASAE
6 Livro de Reclamações Eletrónico + ODR + RAL visíveis
7 Política de verificação de reviews comunicada
8 Conformidade com DSA e identificação de IA quando aplicável

Perguntas frequentes (FAQ)

Quanto tempo tem o consumidor para devolver um produto comprado online em Portugal?

14 dias de calendário a partir da data em que recebe o produto, sem necessidade de justificação, conforme o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.

É obrigatório mostrar o preço mais baixo dos últimos 30 dias em promoções?

Sim. Desde 28 de maio de 2022, com a entrada em vigor do DL 109-G/2021, todas as comunicações de redução de preço têm de indicar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores.

A ASAE pode multar uma loja online sem aviso prévio?

Sim. A ASAE realiza ações planeadas de fiscalização ao comércio online sem necessidade de denúncia ou aviso. As coimas variam entre 2.500 € e 50.000 €, dependendo da infração e do volume de faturação da empresa.

O que acontece se o banner de cookies não estiver conforme RGPD?

A coima máxima por violação do RGPD é de 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios mundial anual da empresa, conforme o que for maior. A CNPD é a entidade fiscalizadora em Portugal.

Posso recusar uma devolução porque o produto foi usado pelo cliente?

Não. O direito de livre resolução permite ao cliente experimentar o produto como faria numa loja física. Apenas pode haver dedução do reembolso se o uso ultrapassar essa avaliação, e mesmo assim a recusa total é raramente justificável legalmente.

Quais são as expressões proibidas para classificar campanhas de redução de preço?

“Oportunidades”, “super preço” e “outlet” não podem ser usadas como modalidade de venda. As únicas modalidades legais são “saldos”, “promoções” e “liquidações”.

O Livro de Reclamações Eletrónico é obrigatório para todas as lojas online?

Sim. Todas as lojas online em Portugal são obrigadas a disponibilizar o Livro de Reclamações Eletrónico com link visível no website, conforme a Lei n.º 144/2015.

O que muda com o Digital Services Act para uma loja online portuguesa?

As lojas de média e grande dimensão têm de implementar mecanismos de notificação de conteúdos ilegais, garantir transparência publicitária, proibir dark patterns e ter termos e condições em linguagem clara. Plataformas e marketplaces têm obrigações reforçadas.

É obrigatório indicar a data de início e fim numa promoção?

im. O DL 70/2007 obriga a indicar a duração da campanha em qualquer comunicação ao consumidor — banner, newsletter, página de produto, anúncio pago. A obrigação aplica-se às três modalidades legais (saldos, promoções e liquidações), independentemente do canal.

Recomendação editorial

A conformidade legal não é um exercício técnico — é um ativo de marca. Lojas que comunicam claramente as suas políticas de devolução, privacidade e reviews aumentam a confiança do consumidor, reduzem a taxa de abandono no checkout e diminuem o número de reclamações. O custo de implementação destas oito obrigações é, em quase todos os casos, inferior a uma única coima.

Reserva duas horas no calendário esta semana. Revê os oito pontos. Corrige o que estiver em falta.

Aviso legal: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico profissional. Para situações específicas, consulta um advogado especializado em direito digital. A legislação aplicável pode variar consoante o tipo de produto e o mercado onde a loja opera.



Definições de Cookies

Este website utiliza cookies para que possamos proporcionar ao utilizador a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu browser e desempenham funções como reconhecê-lo quando regressa ao nosso nosso website, permitindo que a nossa equipa compreenda quais as páginas que considera mais interessantes e úteis...