Depende
Uma das grandes dificuldades para quem pretende internacionalizar o seu negócio, passa por compreender as políticas fiscais de cada país, já que é necessário lidar com ordens jurídicas distintas.
Se tiver uma empresa estabelecida na UE, as obrigações em matéria de IVA variam em função do país em que realiza as suas compras ou vendas de bens ou serviços.
Exemplificamos: se vender um produto a uma empresa registada para efeitos de IVA na UE que exerça a sua atividade num outro país da UE, não terá de cobrar o IVA sobre essa venda. Mas se vender o mesmo produto ao consumidor final na UE, pode ter de cobrar o IVA à taxa aplicável no respetivo país.
Sabia que as faturas devem ser emitidas até cinco dias após a transmissão do bem ou prestação do serviço?
- Para vendas B2B dentro da UE, a fatura deve ser emitida sem IVA.
- Para vendas a consumidores finais dentro da UE, a fatura deve incluir o IVA aplicável ao país de destino.
Para as empresas estabelecidas na UE, a maioria das vendas e aquisições de bens realizadas na UE estão sujeitas ao IVA. Nesses casos, o IVA é cobrado no país da UE em que os bens são consumidos pelo consumidor final. Do mesmo modo, o IVA é cobrado sobre os serviços no momento em que são prestados em cada país da UE.
Embora o IVA seja cobrado em toda a UE, cada país fixa as suas próprias taxas. Existem vários tipos de taxas de IVA aplicadas nos países da UE. A taxa depende do produto ou serviço envolvido na operação. Existem ainda taxas especiais que foram fixadas de acordo com as taxas de IVA aplicadas nos países da UE antes da sua adesão à UE.
As exportações de bens para países que não pertencem à UE não estão sujeitas ao IVA. Nestes casos, o IVA é cobrado e devido no país de importação, e não tem de declarar o IVA enquanto exportador. No entanto, aquando da exportação de mercadorias, terá de fornecer a documentação comprovativa de que as mercadorias foram transportadas para fora da UE. Essa prova pode ser fornecida mediante a apresentação às autoridades fiscais de uma cópia de uma fatura, de um documento de transporte ou de um registo aduaneiro de importação. Tem de fornecer essa prova para poder deduzir na totalidade qualquer valor do IVA que tenha pago numa operação anterior relacionada com a exportação. Se não apresentar a documentação exigida, pode não ter direito a um reembolso do IVA aquando da exportação de mercadorias.
VIES
O Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES) é uma ferramenta essencial para validar o NIF de clientes B2B na UE, permitindo que os vendedores emitam faturas sem impostos adicionais. O VIES recolhe dados das bases de dados nacionais do IVA e pode confirmar a validade do NIF ou indicar sua ausência.
MOSS
O minibalcão único do IVA (MOSS) é um regime facultativo que permite declarar o IVA devido em vários países da UE num único país da UE.
Se presta serviços de telecomunicações, serviços de difusão de rádio ou televisão ou serviços digitais além-fronteiras a pessoas que não são sujeitos passivos, poderá beneficiar deste regime. Os serviços abrangidos pelo regime MOSS incluem:
- Alojamento de sítios
- Fornecimento de «software»
- Acesso a bases de dados
- Download de aplicações ou música
- Jogos em linha
- Ensino à distância
Ao abrigo do regime MOSS, não necessita de se registar junto das autoridades fiscais de cada país da UE onde vende os seus serviços. Em vez disso, pode registar-se para fins de IVA, apresentar declarações de IVA e fazer pagamentos num único local. Terá de aplicar as regras do regime MOSS aos seus clientes em todos os países da UE onde presta serviços.
O regime MOSS tem duas vertentes:
- O regime da União, para empresas estabelecidas na UE ou com, pelo menos, uma sucursal num país da UE
- O regime extraunião, para empresas não estabelecidas na UE e sem sucursais na UE
OSS
Embora o Mini One Stop Shop (MOSS) seja uma excelente forma de gerir o IVA na UE, não abrange todos os serviços e bens. Por isso, em julho de 2021, com a entrada em vigor das novas regras de e-commerce, foi criado o OSS (One Stop Shop), conhecido como Balcão Único.
Certamente que ainda ficou com algumas dúvidas, pelo que o aconselhamos a visitar o portal da União Europeia sobre o IVA nas transações transnacionais.








