Há cinco anos, preparar a Black Friday significava escolher uma percentagem de desconto, criar um banner e reforçar o orçamento de anúncios na última semana de novembro. Essa abordagem já não funciona — e, em 2026, pode mesmo sair cara.
Os números de 2025 mostram um mercado maduro e exigente. Portugal ficou em quarto lugar mundial no aumento de transações na Black Friday, com um volume 2,88 vezes superior ao de uma sexta-feira típica, à frente dos próprios Estados Unidos, segundo a Adyen. A SIBS registou um aumento de 79% no valor total das compras face à média de novembro, e de 126% no canal online. Uma em cada três compras foi paga com MB WAY.
Mas o mesmo mercado que compra mais também reclama mais. O Portal da Queixa registou 9.778 reclamações só em novembro de 2025, mais 7,76% do que no ano anterior. E o estudo da BlackFriday.pt detetou uma descida das atitudes positivas face ao evento, atribuída sobretudo à perceção de “falsas promoções”.
A estas tendências somam-se, em 2026, três fatores de calendário e regulação:
- A CCD2 (Diretiva (UE) 2023/2225) aplica-se a partir de 20 de novembro de 2026 — precisamente o arranque natural da Black Week. Os produtos “compre agora, pague depois” passam a estar abrangidos pelas regras de crédito ao consumo.
- O regime de acessibilidade (DL 82/2022) já é exigível a serviços de comércio eletrónico desde 28 de junho de 2025. É a segunda Black Friday com o regime em vigor, mas a primeira em que já não há a desculpa de que “acabou de entrar em vigor”.
- O calendário mudou face a 2025. No ano passado, a Cyber Monday coincidiu com o feriado de 1 de dezembro, o que, segundo a Unicre, ajudou a inflacionar o consumo desse dia. Em 2026, a Cyber Monday é a 30 de novembro (dia útil) e o feriado de 1 de dezembro cai numa terça-feira. Atenção às comparações homólogas.
Black Friday 2025 em Portugal em números
| Indicador | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Crescimento do gasto online na Black Friday vs. média diária de novembro | +126% | SIBS Analytics |
| Peso do online no valor total das compras da Black Friday | 30% | SIBS Analytics |
| Compras pagas com MB WAY | 1 em cada 3 | SIBS Analytics |
| Talão médio online | 54 € / 56,86 € | SIBS / Adyen |
| Transações vs. sexta-feira típica | 2,88× (4.º mundial) | Adyen |
| Taxa de reembolso online: média anual vs. Black Friday | 8,33% → 11,32% | Adyen |
| Reclamações em novembro de 2025 | 9.778 (+7,76%) | Portal da Queixa |
| Reclamações sobre entregas (1 nov – 15 dez 2025) | 5.185 (+26,64%) | Portal da Queixa |
| Intenção de compra concentrada na Black Week | 38,4% | BlackFriday.pt |
| Portugueses que desconfiam dos descontos | Mais de 1 em 3 | Observador Cetelem |
Nota EPT: os talões médios da SIBS e da Adyen medem universos e janelas temporais diferentes e não são diretamente comparáveis. Use-os como tendência, não como valor absoluto.
Nota EPT: os talões médios da SIBS e da Adyen não são diretamente comparáveis — medem universos e janelas temporais diferentes. O mesmo se aplica aos orçamentos declarados: o Observador Cetelem aponta 210 € de gasto médio previsto e a BlackFriday.pt 385 €. São estudos com amostras e perguntas distintas; use-os como tendência, não como valor absoluto.
Com este enquadramento, eis as 10 dicas que aplicaria hoje a qualquer loja online portuguesa — de uma PME de nicho a um retalhista com vários milhares de SKUs.
Dica 1 — Quando deve começar, de facto, a sua Black Friday?
Resposta curta: já começou. Se ainda não tem o plano fechado a 27 de outubro, está atrasado — mas não demasiado.
A Black Friday transformou-se num ciclo com quatro fases. Desenhe a campanha para cada uma delas, em vez de concentrar tudo num único dia:
Calendário Black Friday 2026
-
27 out – 19 nov• Estamos aqui
Aquecimento
Captar contactos para a lista VIP, aquecer públicos de remarketing e testar criativos. Congelar preços de base (regra dos 30 dias).
-
20 – 26 nov• Estamos aqui
Black Week
Acesso antecipado à base própria e primeiras ofertas. Código congelado no site.
⚖️ 20 nov: a CCD2 passa a aplicar-se ao BNPL -
27 – 29 nov• Estamos aqui
Black Friday + fim de semana
Pico de conversão com as ofertas-âncora. Sala de guerra ativa e painel revisto de hora a hora.
-
30 nov• Estamos aqui
Cyber Monday
Segunda oportunidade: carrinhos abandonados e categorias digitais.
📅 Em 2026 é dia útil (em 2025 coincidiu com o feriado de 1 dez) -
1 – ~18 dez• Estamos aqui
Ponte para o Natal
Data-limite de entrega garantida, cartões-oferta e devoluções alargadas para presentes.
🚚 Feriados a 1 e 8 dez (terças-feiras) reduzem dias de expedição
O erro mais comum que identificamos nas lojas é o "Black November" sem estratégia: quatro semanas de descontos iguais, sem escalar, que treinam o cliente a esperar e esgotam a margem antes do pico. O estudo da BlackFriday.pt mostra precisamente que a relevância do "mês inteiro" caiu, enquanto a Black Week ganhou terreno.
O que fazer esta semana:
- Fixe as datas de cada fase e o que muda em cada uma (oferta, canal, mensagem).
- Defina a oferta-âncora (a que vai liderar a comunicação) e as ofertas de apoio.
- Bloqueie na agenda da equipa a "sala de guerra" de 26 a 30 de novembro.
Dica 2 — Como garantir que os seus descontos são reais (e legais)?
Este é o ponto onde mais lojas portuguesas perdem — dinheiro em coimas e, sobretudo, confiança.
O Decreto-Lei n.º 70/2007, na redação atual, define que a redução de preço anunciada tem de ser real e calculada por referência ao preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias para o mesmo produto, no mesmo estabelecimento. A percentagem de desconto que comunica tem de ser calculada sobre esse valor, e não sobre o PVP recomendado ou sobre o preço de há três meses.
Muitos guias ainda referem um período de 90 dias, que resultava do Decreto-Lei n.º 109/2019. Essa regra foi substituída: com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109-G/2021 (transposição da Diretiva Omnibus), o período de referência passou a ser de 30 dias. Se a sua equipa trabalha com uma checklist antiga, atualize-a.
O problema é real e público. Todos os anos, a DECO PROteste recebe e divulga reclamações de consumidores que compararam o preço de campanha com o praticado semanas antes e descobriram que o "desconto" era calculado sobre um preço inflacionado. Em 2026, com consumidores a usar extensões de histórico de preços e assistentes de IA para verificar promoções, este tipo de prática é detetado em minutos.
Checklist de conformidade de preço:
- Extraia hoje o histórico de preços de todos os produtos que vão entrar na campanha (a maioria das plataformas — Shopify, WooCommerce, PrestaShop — permite exportar ou registar via app/plugin).
- Congele os preços de base a partir de agora. Qualquer subida nos 30 dias anteriores à campanha passa a ser o problema, não a solução.
- Mostre o preço de referência e a percentagem de redução de forma inequívoca na página de produto e na listagem.
- Guarde evidência (capturas, exportações) do preço praticado nos 30 dias anteriores. É a sua defesa perante a ASAE.
- Confirme com o seu jurista se a campanha se enquadra como promoção ou saldos, porque as obrigações formais perante a ASAE diferem entre modalidades.
Dica 3 — Como desenhar ofertas que vendem sem destruir a margem?
Um desconto de 30% num produto com 40% de margem bruta não lhe deixa 10% de lucro — depois de portes, comissões de pagamento, publicidade e devoluções, provavelmente está a pagar para vender.
Antes de definir qualquer percentagem, calcule a margem de contribuição por encomenda em cenário de campanha: preço com desconto − custo do produto − portes − comissão do meio de pagamento − custo de aquisição estimado − provisão para devoluções (use pelo menos os 11,32% de taxa de reembolso que a Adyen mediu na Black Friday, ou o seu histórico, se for superior).
Depois, use mecânicas que protegem o valor médio da encomenda:
- Descontos por escalões: "10% acima de 50 €, 15% acima de 80 €, 20% acima de 120 €". Incentiva o carrinho maior e protege as encomendas pequenas, que são as menos rentáveis.
- Bundles e kits: ideais para produtos complementares. Aumentam o valor percebido e escoam artigos de rotação lenta junto dos best-sellers.
- Oferta na compra (gift with purchase): um brinde com custo real baixo e valor percebido alto vale, muitas vezes, mais do que 5 pontos percentuais de desconto.
- Portes grátis com limiar: fixe o limiar ligeiramente acima do talão médio atual (que, segundo a SIBS e a Adyen, ronda os 54–57 € no online em Portugal).
- Exclusões inteligentes: não precisa de descontar os seus best-sellers. Muitas vezes, vendem-se sozinhos e servem de porta de entrada para o resto do catálogo.
Aprendi, ao longo dos anos, que a oferta que mais vende raramente é a que mais desconta: é a que é mais fácil de perceber em três segundos.
Margem de contribuição em campanha
Quanto sobra, por encomenda, depois do desconto, do IVA, dos portes, das comissões, da publicidade e das devoluções?
- Preço com desconto (com IVA)
- —
- Receita líquida (sem IVA)
- —
- − Custo do produto
- —
- − Envio
- —
- − Comissão de pagamento
- —
- − Aquisição (CAC)
- —
- − Provisão para devoluções
- —
—
Modelo simplificado para apoio à decisão. Não inclui custos fixos, armazenagem nem o valor futuro do cliente. A comissão de pagamento é calculada sobre o preço com IVA.
Dica 4 — Porque é que a sua base de contactos vale mais do que o orçamento de anúncios?
Na Black Week, os leilões de Meta Ads e Google Ads enchem-se de anunciantes com orçamentos reforçados. Os CPM sobem e a concorrência pela atenção é máxima. Quem depende exclusivamente de tráfego pago chega ao pico a pagar mais caro por cada clique.
A solução é construir audiência própria antes do pico:
- Lista VIP com acesso antecipado: a partir de agora, convide visitantes a inscreverem-se para receber as ofertas 24 a 48 horas antes do público. É o argumento de captação de contactos mais eficaz do ano.
- Segmente a base existente: clientes recorrentes, clientes inativos há mais de 6 meses, compradores da Black Friday do ano passado e subscritores que nunca compraram merecem mensagens diferentes.
- Ative o SMS e o WhatsApp com consentimento: para alertas de abertura de campanha e últimas unidades, funcionam melhor do que o email no momento do pico. Garanta que o consentimento está documentado, como exige o RGPD.
- Aqueça públicos de remarketing em outubro e novembro: conteúdo útil (guias de oferta, comparativos, vídeos de produto) a custo baixo cria os públicos que vai converter na Black Week.
Os dados da Webloyalty indicam que 44% dos portugueses vêem a Black Friday como o momento ideal para comprar presentes de Natal. Use isso na mensagem: "Antecipe o Natal" converte melhor, em muitas categorias, do que "-50%".
Dica 5 — A sua loja aguenta o pico (e serve todos os clientes)?
Nenhuma campanha sobrevive a um site que cai ou que demora oito segundos a carregar no telemóvel. E, desde 28 de junho de 2025, um site que exclua pessoas com deficiência é também um risco legal.
Desempenho e estabilidade:
- Faça um teste de carga realista com o seu fornecedor de alojamento ou plataforma, simulando pelo menos três a cinco vezes o tráfego de um dia normal de pico.
- Reveja os Core Web Vitals das páginas de produto e de categoria em mobile. Imagens em WebP, lazy loading e remoção de apps e scripts que já não usa são vitórias rápidas.
- Congele o código a partir de meados de novembro. Nenhuma nova app, nenhum novo tema, nenhuma alteração ao checkout na semana do pico.
- Prepare uma página de manutenção elegante e um plano de comunicação para o caso de algo falhar.
Acessibilidade (DL 82/2022): O Decreto-Lei n.º 82/2022, que transpõe o European Accessibility Act (Diretiva (UE) 2019/882), aplica-se a serviços de comércio eletrónico desde 28 de junho de 2025, com requisitos técnicos detalhados na Portaria n.º 220/2023. As microempresas prestadoras de serviços beneficiam de isenção, mas para as restantes, as coimas podem chegar a cerca de 44.900 €. Em termos práticos, verifique contraste de cores, navegação por teclado, texto alternativo nas imagens de produto, etiquetas nos campos do checkout e banners de campanha legíveis por leitores de ecrã.
Dados de produto para a era da IA: Cada vez mais consumidores começam a pesquisa num assistente de IA ou num comparador, e não no seu site. Fichas de produto completas, dados estruturados corretos (preço, disponibilidade, avaliações) e feeds atualizados para o Google Merchant Center aumentam a probabilidade de os seus produtos aparecerem quando alguém pergunta "qual a melhor oferta de Black Friday em…".
Dica 6 — Que meios de pagamento deve oferecer (e o que muda com o BNPL)?
Em Portugal, o checkout ganha-se ou perde-se nos meios de pagamento locais.
MB WAY é obrigatório. Segundo a SIBS, uma em cada três compras da Black Friday de 2025 foi paga com MB WAY, e os pagamentos online por esta via cresceram 138% nesse dia face ao resto do mês. Se o seu checkout não oferece MB WAY de forma visível e rápida, está a perder vendas.
Multibanco continua relevante, sobretudo para públicos mais velhos e encomendas de valor mais elevado. Reveja o prazo de validade das referências: referências que expiram ao fim de poucas horas, num fim de semana de pico, geram encomendas canceladas e stock "preso".
Carteiras digitais (Apple Pay, Google Pay) reduzem a fricção no mobile. A Adyen registou que as carteiras digitais já representaram 34% das receitas em loja física na Black Friday de 2025, face a 25% no ano anterior — um sinal claro do hábito que os consumidores levam para o online.
BNPL e a CCD2 — atenção redobrada em 2026. A Diretiva (UE) 2023/2225 (CCD2) aplica-se a partir de 20 de novembro de 2026 e traz para o regime de crédito ao consumo a maioria dos produtos "compre agora, pague depois", incluindo os sem juros e de curto prazo. Para o consumidor, isso significa, entre outras coisas, informação pré-contratual normalizada e direito de revogação do crédito em 14 dias. Para a loja, as implicações práticas são:
- Reveja toda a comunicação do tipo "pague em 3× sem juros" em banners, emails e páginas de produto. A CCD2 reforça as regras de publicidade ao crédito, que deve ser clara, leal e não enganosa.
- Siga as diretrizes de marketing do seu parceiro BNPL (Klarna, Scalapay, Oney ou outro), que estão a ser atualizadas em paralelo com a transposição.
- Confirme com o parceiro e com o seu jurista se a sua loja pode ser considerada intermediário de crédito e que obrigações daí decorrem.
- Verifique o estado da transposição para a lei portuguesa e a supervisão do Banco de Portugal à data de lançamento da campanha.
Nota EPT: algumas publicações afirmam que a CCD2 "se aplica em Portugal mesmo sem transposição". A data de aplicação prevista na diretiva é 20 de novembro de 2026, mas as obrigações concretas para operadores dependem do diploma nacional de transposição. Trate a data como prazo de preparação e confirme o enquadramento português antes de alterar a comunicação.
Checkout pronto para a Black Friday 2026
Meios de pagamento
BNPL e CCD2 (a partir de 20 nov 2026)
Preço e transparência
Desempenho e acessibilidade
Confiança e pós-venda
Comece pelo primeiro grupo.
Dica 7 — Como evitar que a logística arruíne a campanha?
As reclamações sobre entregas registadas no Portal da Queixa entre 1 de novembro e 15 de dezembro de 2025 chegaram às 5.185, um aumento de 26,64% face ao ano anterior. O último quilómetro continua a ser o ponto mais frágil da experiência de compra — e, para o cliente, o atraso é sempre culpa da loja, não da transportadora.
Stock:
- Faça a previsão por SKU com base no histórico de 2024 e 2025 e reforce as encomendas aos fornecedores agora, não em novembro.
- Defina regras de stock de segurança e ative alertas de rutura automáticos.
- Prefira retirar uma oferta do ar a vender o que não tem. Uma encomenda cancelada por falta de stock é uma reclamação garantida.
Transportadoras e entregas:
- Fale hoje com as suas transportadoras sobre capacidade, horários de recolha e prazos reais na semana do pico.
- Considere uma segunda transportadora como plano B.
- Ofereça pontos de recolha (PUDO) e cacifos como alternativa. Para muitos clientes, são mais convenientes no período pré-Natal e reduzem as entregas falhadas.
- Comunique prazos honestos no carrinho e no checkout. É melhor prometer 3 a 5 dias úteis e entregar em 3 do que prometer 24 horas e falhar.
- Planeie os feriados: 1 de dezembro (terça) e 8 de dezembro (terça) reduzem dias úteis de expedição. Publique uma data-limite de "entrega garantida antes do Natal".
Operação de armazém:
- Reforce a equipa de picking e embalagem na semana de 27 de novembro a 4 de dezembro.
- Pré-prepare embalagens para os bundles e as ofertas mais prováveis.
- Envie notificações proativas de expedição e seguimento. Um cliente informado raramente reclama.
Dica 8 — Porque é que o pós-venda é a sua melhor campanha de fidelização?
Este é dado mais importante do ano: no Barómetro do Portal da Queixa, 64,8% das reclamações da edição de 2024 concentraram-se entre 1 de dezembro e 31 de janeiro, enquanto a semana da Black Friday representou apenas 12,7%. A Black Friday é hoje um evento de pós-venda.
E há uma mudança qualitativa: em 2025, as reclamações sobre qualidade do produto (29,82%) ultrapassaram as relacionadas com logística (18,67%). O consumidor português já não aceita a "desculpa logística" e está muito mais atento ao que recebe.
Como transformar o pós-venda em vantagem competitiva:
- Devoluções alargadas para presentes. O direito de livre resolução de 14 dias (Decreto-Lei n.º 24/2014) é o mínimo legal. Alargar o prazo até meados de janeiro para compras de Black Friday é um argumento de venda poderoso para quem compra presentes.
- Processo de devolução simples e comunicado antes da compra. Página clara, etiqueta pré-paga ou ponto de entrega, prazos de reembolso explícitos.
- Reembolsos rápidos. Atrasos nos reembolsos são uma das principais fontes de frustração. Fixe um prazo interno inferior ao legal e cumpra-o.
- Reforce o apoio ao cliente de 27 de novembro até meados de janeiro: respostas-modelo para as perguntas mais frequentes, chatbot treinado com as políticas da campanha e escalada humana rápida.
- Livro de Reclamações Eletrónico. Confirme que o acesso está visível e funcional no site, como exige a lei. E responda — a taxa de resposta das marcas no Portal da Queixa subiu para 79,5% na semana da campanha, e quem não responde fica para trás.
- Controle a qualidade antes de descontar. Não use a Black Friday para escoar produtos com defeito ou fora de especificação: o custo em reclamações e reputação ultrapassa largamente o ganho.
Dica 9 — Como proteger a sua marca da fraude e do phishing?
A Black Friday é também a época alta do cibercrime. A Check Point identificou mais de 480 novos domínios com temática Black Friday entre outubro e os primeiros dez dias de novembro de 2025 — um aumento de 93% face à média mensal — e classificou um em cada 11 como malicioso. Detetou ainda 1.519 novos domínios que imitavam grandes marcas de comércio eletrónico.
Se a sua marca tem notoriedade, alguém pode estar a registar uma variação do seu domínio neste momento.
Proteja a marca:
- Monitorize o registo de domínios semelhantes ao seu (variações com "blackfriday", "promo", erros de digitação) e prepare o pedido de remoção.
- Configure SPF, DKIM e DMARC no seu domínio de email. Isto melhora também a entregabilidade das suas campanhas.
- Comunique aos clientes, em email e redes sociais, quais são os seus canais oficiais e que nunca pede dados de pagamento por SMS ou WhatsApp.
- Atenção aos anúncios falsos que usam a sua marca nas redes sociais. Reporte-os rapidamente.
Proteja o checkout:
- Ative a autenticação forte (3-D Secure) e as regras antifraude do seu gateway de pagamento.
- Defina alertas para padrões suspeitos: muitas encomendas do mesmo IP, moradas de entrega diferentes da de faturação em artigos de alto valor, tentativas repetidas de cartões recusados.
- Proteja os códigos de desconto: códigos de uso único ou limitados por cliente evitam que acabem em sites de cupões e esgotem a margem.
A "possível fraude digital" já tinha entrado no top 3 das reclamações da semana da Black Friday na edição de 2024 do Barómetro do Portal da Queixa. A confiança é o ativo mais valioso de uma loja online — e o mais fácil de perder.
Dica 10 — Como medir o sucesso e transformar caçadores de descontos em clientes?
Uma Black Friday "inesquecível" não é a que bate recordes de receita. É a que deixa a loja com mais clientes rentáveis em março.
Os KPI que deve acompanhar na Black Friday
E os que importam mais do que a receita.
| KPI | Porque importa | Quando medir |
|---|---|---|
| Margem de contribuição totalMais que receita | Mede se a campanha deu lucro, não só faturação | Diário + fecho |
| Custo de aquisição de cliente (CAC)Mais que receita | Compara com o valor que o cliente vai gerar ao longo do tempo | Diário |
| % de clientes novos vs. recorrentes | Indica se a campanha alargou a base ou apenas antecipou compras | Fecho da campanha |
| Taxa de conversão por canal e dispositivo | Identifica pontos de fricção, sobretudo no mobile | De hora a hora no pico |
| Taxa de abandono do checkout | Revela problemas de pagamento, portes ou confiança | De hora a hora no pico |
| Taxa de devolução e motivo | Avalia a qualidade da oferta e da informação de produto | Dezembro – janeiro |
| Taxa de recompra a 60 e 90 diasMais que receita | O verdadeiro teste: o cliente voltou a comprar sem desconto? | Janeiro – fevereiro |
Nota EPT: na Black Friday, as devoluções online sobem de 8,33% para 11,32% (Adyen) e a maioria das reclamações chega em dezembro e janeiro (Portal da Queixa). Só feche o balanço da campanha depois desse período.
Durante a campanha:
- Monte um painel em tempo real (Shopify Analytics, GA4, Looker Studio ou ferramenta equivalente) e reveja-o de hora a hora nos dias de pico.
- Defina regras de decisão antecipadas: "se o produto X esgotar, substituímos por Y"; "se o ROAS de uma campanha descer abaixo de Z, cortamos orçamento".
Depois da campanha:
- Crie um fluxo automático de boas-vindas para clientes novos da Black Friday, centrado em conteúdo, uso do produto e serviço — não em mais descontos.
- Peça avaliações de produto 10 a 15 dias após a entrega.
- Faça uma retrospetiva com a equipa até meados de dezembro, enquanto a memória está fresca: o que correu bem, o que falhou, o que muda em 2027.
Perguntas frequentes sobre a Black Friday 2026
Quando é a Black Friday de 2026 em Portugal?
A Black Friday de 2026 é a 27 de novembro e a Cyber Monday a 30 de novembro. Na prática, a Black Week começa a 20 de novembro, o mesmo dia em que a CCD2 passa a aplicar-se.
Posso anunciar um desconto calculado sobre o PVP recomendado?
Não, se esse não for o preço mais baixo que praticou nos últimos 30 dias. O Decreto-Lei n.º 70/2007, na redação atual, exige que a redução seja calculada sobre o preço mais baixo anteriormente praticado nesse período, para o mesmo produto.
A regra dos 90 dias ainda se aplica?
Não. Os 90 dias resultavam do Decreto-Lei n.º 109/2019. Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109-G/2021, que transpôs a Diretiva Omnibus, o período de referência é de 30 dias.
O que muda para a minha loja com a nova diretiva de crédito ao consumo (CCD2)?
A partir de 20 de novembro de 2026, a maioria dos produtos BNPL passa a ser considerada crédito ao consumo. As obrigações principais recaem sobre os fornecedores de BNPL, mas a loja deve rever a comunicação de pagamento fracionado, seguir as diretrizes do parceiro e confirmar com o seu jurista se assume o papel de intermediário de crédito.
A minha loja online tem de ser acessível?
Sim, se não for uma microempresa. O Decreto-Lei n.º 82/2022 aplica-se a serviços de comércio eletrónico desde 28 de junho de 2025, com requisitos técnicos definidos na Portaria n.º 220/2023.
Sou obrigado a aceitar devoluções durante mais tempo na Black Friday?
Não. O mínimo legal são 14 dias de livre resolução para compras online (Decreto-Lei n.º 24/2014). Alargar esse prazo para compras de Natal é uma opção comercial, não uma obrigação — mas é uma das mais eficazes para aumentar a conversão.
Fontes e referências legais
Dados de mercado
- SIBS Analytics — Black Friday 2025: https://www.corporate.sibs.com/black-friday-2025/
- Grande Consumo — dados SIBS Analytics (talão médio online, MB WAY): https://grandeconsumo.com/en/?p=241266
- Adyen — Black Friday/Cyber Monday 2025: https://www.adyen.com/pt_PT/press-and-media/black-friday-cyber-monday-2025
- Dinheiro Vivo — Portugal regista o quarto maior crescimento de transações na Black Friday: https://dinheirovivo.dn.pt/empresas/portugal-regista-o-quarto-maior-crescimento-de-transaes-na-black-friday
- Jornal Económico — dados Unicre do Black Weekend 2025: https://jornaleconomico.sapo.pt/?p=1359915
- Grande Consumo — estudo BlackFriday.pt 2025: https://grandeconsumo.com/en/?p=240446
- Grande Consumo — estudo Webloyalty Black Friday 2025: https://grandeconsumo.com/en/?p=241128
- DN — Observador Cetelem Black Friday 2025: https://www.dn.pt/economia/portugueses-estimam-gastar-valor-recorde-de-210-euros-na-black-friday
- Grande Consumo — GfK, tecnologia e bens duradouros: https://grandeconsumo.com/en/?p=241353
Reclamações e pós-venda
- Grande Consumo — Barómetro Black Friday 2025 do Portal da Queixa: https://grandeconsumo.com/en/?p=241344
- Grande Consumo — reclamações sobre entregas, novembro–dezembro 2025: https://grandeconsumo.com/en/?p=241517
- Portal da Queixa — Barómetro Black Friday 2021–2024: https://portaldaqueixa.com/news/barometro-black-friday-aponta-pressao-logistica-emergencia-da-fraude-e-maturidade-digital
- DECO PROteste — exemplo de reclamação sobre preço de referência: https://www.deco.proteste.pt/reclamar/todas-as-reclamacoes/pr-C3-A1tica-comercial-enganosa-E2-80-93-d/0dad08d98c9e91a094
Cibersegurança
- e-konomista — domínios fraudulentos (dados Check Point): https://www.e-konomista.pt/black-friday-dominios-fraudulentos/
- Grande Consumo — Check Point, +93% de novos domínios suspeitos: https://grandeconsumo.com/en/?p=240935
Enquadramento legal
- Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março (práticas comerciais com redução de preço), na redação dada, entre outros, pelos Decretos-Lei n.º 109/2019 e n.º 109-G/2021 — versão consolidada: https://www.centralgest.com/documentos/blog/Consolidacao-Decreto-Lei-n-70_2007-Diario-da-Republica-n-60_2007-Serie-I-de-2007-03-26.pdf
- Diretiva (UE) 2023/2225 (CCD2), aplicável a partir de 20 de novembro de 2026: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32023L2225
- Adyen Docs — preparação para a CCD2: https://docs.adyen.com/payment-methods/bnpl-eu-regulations
- Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro (acessibilidade de produtos e serviços) e Portaria n.º 220/2023 — análise Garrigues: https://www.garrigues.com/pt/pt-PT/news/primeiro-prazo-do-novo-regime-juridico-da-acessibilidade-termina-em-junho-2025-com-novas
- Morais Leitão — regime de acessibilidade, coimas: https://www.mlgts.pt/en/knowledge/legal-alerts/Legal-Alert-Legal-framework-for-accessibility-what-will-change-from-28-June-onwards/26173
- Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (contratos celebrados à distância — direito de livre resolução de 14 dias)
- Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho (Livro de Reclamações Eletrónico)











